A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a escala de trabalho 6×1. No segundo turno. foram 461 votos a favor e 19 contrários.

O texto reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. A proposta também garante duas folgas semanais, sendo uma delas, preferencialmente, aos domingos.
O texto aprovado foi apresentado pelo relator, Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que buscava a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
O texto segue para votação no Senado. As mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
Quando a lei muda?
O texto aprovado determina que, após 60 dias, a jornada será reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Depois do prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
A aprovação da PEC foi comemorada pelos parlamentares da base governista e criticada pela oposição.
PEC pelo fim da escala 6×1:
- Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Lei ordinária vai tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho.
- Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)
- Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Próximos passos da PEC pelo fim da escala 6×1
Com essa aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde também será submetido a votação em dois turnos. Caso seja aprovado com modificações, retorna para a Câmara e passa novamente por duas votações antes de voltar ao Senado.
Já se for aprovado na íntegra pelo Senado, segue para veto ou sanção do presidente Lula.

